Cuidado com a Febre Amarela!
21.11.2017
A Secretaria Municipal de Saúde emitiu alerta epidemiológico e nota informativa aos serviços de saúde da Capital sobre a vacinação contra febre amarela. A medida leva em consideração o aumento do registro de casos de febre amarela silvestre no país desde o final de 2016, especialmente em parte do Sudeste e do Centro-Oeste, e destaca, com ênfase, o fato de não haver circulação do vírus da doença no Rio Grande do Sul.
O documento enfatiza que, em função da ausência do vírus no Estado e na Capital, não há necessidade de vacinação indiscriminada no território gaúcho. Dessa forma, devem ser imunizados prioritariamente pessoas que têm viagem marcada e necessitam do certificado de vacinação, pessoas que vão se dirigir a áreas com confirmação de casos em humanos e/ou primatas (macacos, bugios) e as crianças de 9 meses, obedecendo ao calendário de vacinação preconizado pelo Ministério da Saúde.
A nota informativa da Vigilância em Saúde da SMS ratifica a nota informativa nº 94 do Ministério da Saúde, que orienta quem são as pessoas que devem ser imunizadas:
Quem vacinar – calendário vacinal:
Crianças de nove meses a adultos de até 59 anos – uma dose de vacina é suficiente para conferir imunidade, em qualquer faixa etária. Crianças que receberam uma dose da vacina entre os 6 e os 8 meses também devem receber uma dose de vacina após os 9 meses, devendo ser respeitado intervalo de 30 dias entre as doses.
Grupos prioritários para vacinação:
Viajantes para áreas de circulação do vírus causador da Febre Amarela Silvestre (Minas Gerais, Goiás, Espírito Santo, interior do Rio de Janeiro e de São Paulo), devendo a vacina ser realizada com dez dias de antecedência à viagem e/ou
Viajante com necessidade de apresentação de Certificado de Vacinação ou Profilaxia;
Moradores de áreas rurais.
Quem deve ter avaliação médica antes da vacinação:
Pessoas com mais de 60 anos;
Gestantes ou mulheres amamentando;
Em ambos os casos, devem ser vacinadas apenas pessoas que residem ou que viajarão para áreas com circulação do vírus. Mulheres amamentando deverão suspender a lactação por dez dias.
Portadores de doenças imunossupressoras que não apresentem contraindicação absoluta à vacinação; História prévia de doença neurológica desmielinizante após aplicação da vacina.
Quem não vacinar – Pessoas com reação alérgica grave à dose prévia de vacina; Crianças menores de 6 meses; Pessoas com imunodepressão nas seguintes situações: HIV com imunossupressão grave, em tratamento quimioterápico, em uso de corticoides, imunodeficiência primaria, com neoplasias ativas, submetidos a transplantes de órgãos; Pessoas com história de reação anafilática relacionada a substâncias presentes na vacina (ovo de galinha e seus derivados, gelatina bovina ou outras).
Fonte: Prefeitura de Porto Alegre