Regulamento


1. Promoção válida na cidade de Porto Alegre/RS, no período de 01.09.2017 a 08.01.2018, realizada pelo Condomínio Lindóia Shopping Center, com sede na Av. Assis Brasil, 3522, 3º andar, bairro Cristo Redentor, Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ nº 97.261.069/0001-00.


2. Poderá participar da Promoção CAMPANHA DE NATAL LINDÓIA SHOPPING CENTER 2017 qualquer pessoa física, residente e domiciliada no território nacional, com CPF válido, que efetuar compras, de acordo com as normas deste plano de operação, no período de 01.09.2017 a 07.01.2018 até às 22h00, exclusivamente nas lojas e quiosques que constam no regulamento no site e no balcão de troca de notas.

2.1. O atendimento do balcão de trocas dos cupons da promoção funcionará de terça a domingo das 13h00 às 19h00.

3. Serão válidas para a promoção as compras realizadas apenas das 10hs do dia 01.09.2017 às 22hs do dia 07.01.2018, conforme horário de funcionamento das operações do Shopping. Horários especiais estabelecidos pela Administração serão informados previamente aos clientes.

4. A cada R$ 300,00 (trezentos reais) em compras, o cliente pode adquirir 01 (um) cupom da promoção, não há limite de trocas por cliente, assim comprando múltiplos de R$ 300,00 (trezentos reais) o cliente receberá a quantidade de cupons proporcional ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 600,00 (seiscentos reais) em compras, terá direito a 02 (dois) cupons e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) dará direito à troca de somente 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) restantes serão somados aos valores das próximas compras.

4.1. A apresentação de cupom sequencial obtido em um mesmo estabelecimento comercial, tampouco de cupons fiscais obtidos no mesmo dia, pertencentes ao mesmo estabelecimento comercial não sequenciais, que estejam em quantidade superior a 2 (dois) cupons, será preliminarmente conferido para sua validação. O Shopping

reserva-se ao direito de consultar a loja emitente, antes de entregar os cupons de participação correspondentes;

4.2. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pelo Lindóia Shopping Center.

5. Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o cliente deverá apresentar a(s) notas(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s), constando número de inscrição junto ao CNPJ/MF da(s) loja(s) e/ou quiosques participante(s) da promoção do Lindóia Shopping Center (ver exceção no item 8) em que efetuou a(s) compra(s), sendo permitido o somatório de cupons ou notas fiscais de diferentes lojas. Somente terão validade às notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos no período da promoção, ou seja, das 10hs do dia 01.09.2017 às 22h00 do dia 07.01.2018. Os comprovantes emitidos antes e/ou depois desse período serão desconsiderados para efeitos de troca.

6. Para retirar o(s) cupom(s) no balcão de trocas, o cliente deverá, obrigatoriamente, apresentar seus dados pessoais para a empresa promotora, tais como: nome completo, carteira de identidade, inscrição no CPF/MF, número de telefone, e-mail, endereço completo, cidade, estado e CEP, para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, sendo que na sequencia lhe será entregue tantos cupons quantos tiver direito, conforme as regras expostas. Ao receber o cupom, o cliente deverá indicar a resposta à pergunta da promoção:

“Qual o Shopping que dá 15 vale-compras de mil reais?”

Resposta: ( ) Lindóia Shopping Center ( ) Outros

6.1. Fica sob a responsabilidade do participante conferir suas informações pessoais geradas no cupom promocional que uma vez assinalado, registra que o participante concordou com todas as informações preenchidas no mesmo, caso seja necessário a reimpressão do cupom para fins de correção das informações do cliente, será válido para a promoção apenas o cupom com impressão dos dados corretos, sendo que o cupom errado será inutilizado e descartado.

7. Após a entrega do(s) cupom(ns), a(s) nota(s) fiscal(ais) e/ou cupom(ns) fiscal(is) apresentado(s) no balcão de trocas será(ao) carimbada(s), não podendo ser reapresentada(s).

8. Não serão admitidos: (a) solicitar a troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outrem para a retirada do cupom por terceira pessoa; (b) utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (c) comprovantes de venda emitidos pela internet, telefone ou correio; (d) comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de das 10hs do dia 01.09.2017 às 22h00 do dia 07.01.2018; (e) comprovantes de venda de transações realizadas fora do Lindóia Shopping Center; (f) reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (g) qualquer outro documento de compra; (h) comprovantes de venda rasurados; (i) comprovantes de venda relativos ao estacionamento; (j) notas e/ou cupons fiscais relativos a estacionamento, cinemas, teatro, boliche, lazer, comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clinicas médicas, laboratório de análise clínicas, plano de saúde, casa de câmbio, lava rápido, compras/financiamento de imóvel, automóvel e moto, armas, munições, medicamentos, bebidas alcoólicas e fumos e seus derivados, conforme Art. 10º do Decreto 70951/72. (k) ingressos de cinemas, de teatro, de boliche e parque de diversões, exceto produtos da Bomboniére. (l) comprovante de venda de cartão “vale-presente”.

8.1. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. (mesmas informações contidas no item anterior- alínea “j”)

8.2. Para as empresas aderentes do ramo Drogaria/Farmácia, somente dará direito a cupom, as compras referentes aos produtos de higiene pessoal, limpeza, cosméticos e perfumaria.

8.3. No caso das agências de viagem, será aceito para participar da promoção comprovante de compra de passagem e ou de pacotes, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Lindóia Shopping Center, data e valor da compra.

8.4. Para as lojas e quiosques participantes sinalizados com a promoção do Lindóia Shopping Center que não emitem nota fiscal no ato da compra e sim apenas na entrega do produto/serviço em data posterior, apenas serão aceitos pedidos de venda e recibo (com CNPJ, endereço da loja no Lindóia Shopping Center, data e valor da compra) cuja entrega do produto/serviço ocorrerá em data posterior à compra. Neste caso, as notas fiscais correspondentes aos pedidos de vendas perderão sua validade para fins de utilização nesta Promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.

9. Os participantes deverão trocar seus cupons no Balcão de Trocas, devendo depositá-los em urna localizada no Lindóia Shopping Center, até às 12h00 do dia 08.01.2018 a apuração que ocorrerá no dia 08.01.2018 às 19h00. Serão atendidas todas as pessoas que chegarem à fila do balcão de trocas até 12h00, sendo que após este horário a fila será fechada, não sendo mais permitido que mais pessoas entrem na fila. Neste caso será distribuída senhas de atendimento para quem chegou na fila até esse horário. Ao final do atendimento do balcão de trocas a urna será lacrada e somente será reaberta durante a realização da respectiva apuração. O público será comunicado no ato da abertura da urna e início da apuração.

9.1. Para o encerramento da fila do balcão de trocas, valerá o horário dos computadores do balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até o horário previsto para o término do seu funcionamento.

10. Não terão validade os cupons que não preencherem as condições básicas deste concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas os cupons originais.

11. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15, § 5º do Decreto 70.951/72.

12. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

13. Não poderão participar do concurso funcionários do Lindóia Shopping Center, lojistas, funcionários da administração e das lojas do Lindóia Shopping Center, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Lindóia Shopping Center e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos funcionários. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser responsabilizados pelo promotor da campanha.

13.1. As pessoas mencionadas no item 13, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, o Lindóia Shopping Center receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 13 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.

14. Sorteio: no dia de 08.01.2018 às 19h00.

15. Forma de apuração: Todos os cupons estarão depositados na urna pelos clientes. Desse recipiente, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre 15 (quinze) cupons devidamente preenchidos com a resposta correta.

15.1. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons e a decisão dos responsáveis no ato da apuração é soberana para validação dos cupons contemplados.

16. Premiação:

QUINZE PRÊMIOS no valor TOTAL de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Sendo dividido em 15 VALE-COMPRAS no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para QUINZE GANHADORES (Consumidor), estes para serem utilizados EXCLUSIVAMENTE nas lojas do LINDÓIA SHOPPING participantes do sorteio, durante o ano de 2018, a partir 09.01.2018 até 31.12.2018, EM PRODUTOS E/OU SERVIÇOS. 17. Local da apuração: No mall do Lindóia Shopping Center, situado à Av. Assis Brasil, 3522, bairro Cristo Redentor, Porto Alegre/RS, com livre acesso aos interessados.

18. Exibição dos prêmios: Devido a natureza dos prêmios os mesmos não poderão ser exibidos. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios através de Nota Fiscal ou Contrato de Compra até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – parágrafo 1º.

19. Entrega dos prêmios: Na administração do Lindóia Shopping Center, situado à Av. Assis Brasil, 3522, 3º andar, bairro Cristo Redentor, Porto Alegre/RS ou no domicílio do contemplado a critério do mesmo. A entrega dos prêmios será feita em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 5º.

19.1. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória de sua identidade. Os prêmios não poderão ser retirados por terceiros.

19.2. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus em território nacional para os contemplados

20. Prescrição do direito aos prêmios: Caso o prêmio ganho não seja utilizado no período de validade constante no item 16, caducará o direito do respectivo titular e ovalor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.

21. Divulgação da promoção: Redes Sociais, Site do lindoia Shopping, Internet, Rádio, Panfletos, mídia externa e Sinalização interna do Shopping. O regulamento completo estará disponibilizado no site da Promoção do Lindóia Shopping Center. O resultado será divulgado no Facebook do shopping e o contemplado será comunicado pela empresa através de telefone e/ou e-mail. Os contemplados concordam desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração.

22. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CAIXA ou, conforme o caso, à SEAE/MF. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberá as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.

23. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de Porto Alegre/RS para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

24. Certificado de Autorização Caixa nº 6-1580/2017 ­­­­­- Distribuição Gratuita.

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